Estatuto


ESTATUTO DO FORNO HARMÔNICO – REDE DE PESSOAS DEDICADAS AO DESENVOLVIMENTO DA ARTE E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ARTISTAS DE SÃO JOÃO DEL REI (E REGIÃO DOS CAMPOS DAS VERTENTES, DE MINAS GERAIS, DO BRASIL, AMÉRICA LATINA, AFRICA E DO PLANETA ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE COLABORAÇÃO: NOVAS MÍDIAS E FERRAMENTAS, TRABALHOS E OPORTUNIDADES)

PREÂMBULO

A arte e a economia criativa são os pilares da nova economia, na qual o valor evaporou e tomou inúmeras e inimagináveis formas: de um pedaço de terra, de cobre ou de papel à um clique do mouse. Desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948) até a Rio +20 neste ano de 2012, procura-se uma nova forma da cultura e do artista não só sustentarem a si próprios, mas a agregar valor à TODOS os setores da economia aos quais estão transversais. Isso já deveria nos apontar estes caminhos como lógicos, sustentáveis e este modelo estratégico como uma nova forma. A função do artista (é fazer arte) é libertar-se do sistema, para libertar os outros. Por isso é tão difícil para a maioria, simples instintos de sobrevivência (como comer um pão de queijo). Descobrindo-se esta maneira de sobrevivência em rede, damos forma a um festival sustentável de preservação e produção cultural – no qual a execução deste evento gera inúmeras riquezas, criação, produção, fruição e intercâmbio de manifestações, grupos de artistas, obras, peças de teatro, dança, cinema e Pão de Queijo. Assim, criamos um novo jeito de olhar para o quitute mineiro e ver/experimentar a cultura. Oficinas de música, de pintura, ou de pão de queijo? Mão na massa, sô.
Quantas “riquezas” a trupe de artistas conseguirá gerar em um fim de semana, um mês, um ano, o quanto e para onde essa trupe difundirá sua música, sua arte, seus ideais?
Mensurar isto - eis nossa principal atividade.



DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

ARTIGO I
O FORNO HARMÔNICO, ASSOCIAÇÃO  DE PESSOAS DEDICADAS AO DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DOS ARTISTAS DE SÃO JOÃO DEL REI E REGIÃO DOS CAMPOS DAS VERTENTES, fundado em dezesseis de novembro de dois mil e doze, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sede provisória à rua Leite de Castro, 568, bairro das Fábricas, em São João Del Rei, Minas Gerais.  

ARTIGO II
O FORNO HARMÔNICO busca congregar além de pessoas, individualmente e/ou através de seus sindicatos, associações de trabalhadores, estudantis, de aposentados e/ou outras associações de classe,  também busca encontrar entidades e empresas, que desejem contribuir para a promoção do desenvolvimento da arte como vetor do desenvolvimento sócio-econômico e humano da região e que se empenhem para a garantia da Paz, Abundância, Prosperidade e Desenvolvimento Humano advindos da vivência da Arte para toda a coletividade. É importante e fundamental que as empresas e instituições de fins lucrativos possuam missão, visão e valores que se identifiquem com o Forno.

ARTIGO III
Para atingir os seus objetivos, o FORNO HARMÔNICO poderá promover atividades, de acordo com as circunstâncias e interesses da comunidade; criar comissões e departamentos para assuntos especiais; realizar atividades para conseguir fundos; firmar convênios; colaborar e manter contato com outras entidades relacionadas com seus objetivos.

ARTIGO IV
A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em departamentos e comissões de trabalho, quantos se fizerem necessários.

DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO CULTURAL

ARTIGO V
Poderão se filiar à FORNO HARMÔNICO, pessoas,  individualmente e/ou através de seus sindicatos, associações de trabalhadores, estudantis, de aposentados e/ou outras associações de classe;  também entidades e empresas de São João Del Rei (e região dos Campos Das Vertentes, de Minas Gerais, do Brasil, América Latina, Africa e do planeta através de plataformas digitais de colaboração: novas mídias e ferramentas, trabalhos e oportunidades)

ARTIGO VI – São direitos das pessoas e entidades associadas:
a)  Reunir para trocar experiências, analisar os problemas, pensar juntos propostas de soluções para os desafios enfrentados pela comunidade artística e seu público na região das vertentes e em todo o país;
b) Propor, votar, participar de todas as iniciativas da FORNO HARMÔNICO;
c) Tomar parte nos Congressos e Assembléias Gerais;
d) Votar e ser votado para os cargos eletivos e cumprir com seus deveres;
e) Opinar sobre os destinos da entidade (e da comunidade);
f) Defender e respeitar estes direitos;
g) Poder ter e exercer a cidadania cultural, descobrir dons, lapidar virtudes, aprimorar habilidades e sanar deficiências

ARTIGO VII
São deveres das pessoas e entidades associadas:
a) RESPONSABILIDADE
Zelar pela proteção da diversidade e do patrimônio público, pelo livre trânsito de recursos e das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscar a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos. Garantir proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação a artista ou ser humano, como forma de preservar os Direitos do Artista e os Direitos Humanos 
b) TRANSPARENCIA
As relações do Forno Harmônico com os cidadãos, as instituições e todos os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios cristãos, ou seja, nossas ações são baseadas no mandamento “amar ao próximo como a ti mesmo e, a natureza, a arte e a Deus sobre todas as coisas.
c) COMPROMISSO
Os dirigentes, colaboradores e parceiros do Forno estão comprometidos com a recolocação da Cultura no centro da pauta do Desenvolvimento Sustentável da Nação e da construção de um Brasil Sem Miséria. Temos o compromisso de fornecer dados, índices e indicadores fiéis a nossa realidade, colaborando com o Ministério da Cultura na pactuação de um conceito e formulação de marcos legais para a Economia Criativa.
d) RESPEITO
As pessoas no Forno (e em seus eventos) são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade INDEPENDENTE de cor, raça, classe social, gênero, dinheiro no bolso, opção sexual, ou qualquer outro pretexto
e) HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses do Forno e seus fins PÚBLICOS estão em 1º lugar nas mentes dos nossos colaboradores e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, propósitos particulares e egoístas são afastados para evitarmos erros e danos à imagem e reputação dessa instituição de FINS
PÙBLICOS e SEM FINS LUCRATIVOS.





DOS DIREITOS E DEVERES DO ARTISTA DO FORNO

ARTIGO VIII
São direitos dos músicos e/ou artistas associados:
I           Integrar a banda Pão de Queijo on The Road
II          Adotar postura profissional e receber justa remuneração pelo seu trabalho
III         Receber suporte e auxilio para desempenhar seu trabalho
IV        Crescer como profissional, aprimorar suas competências e sanar deficiências,            com o auxilio do Forno
V         Crescer como pessoa, reformulando-se e reorganizando-se no que julgar necessário, com o auxilio do Forno
VI        Participar com direito a voto das reuniões e ensaios nos assuntos que se refiram a música, ao espetáculo e aos integrantes da banda
VII       Colaborar com 10 %  (dez por cento) de sua arrecadação bruta mensal advinda das atividades do Forno; e com o rateio dos custos dos serviços prestados pelo Forno de maneira independente.

ARTIGO IX
São deveres dos músicos e/ou artistas associados:
I           Priorizar o estudo das músicas e ensaios da Pão de Queijo on the Road
II          Zelar pelos seus instrumentos de trabalho e acessórios
III         Cumprir os combinados. “Combinado não é caro”
IV        Respeitar os horários, ter compromisso e respeito pelo seu tempo e o tempo dos outros membros da equipe
V         Adotar postura profissional, isto é:
Por respeito ao grupo, participar de todas as fases do evento como uma equipe, integrada e responsável
Por respeito ao contratante, evitar o uso de álcool no local do evento, antes, durante e depois do evento – não será tolerada a apresentação de integrante alcoolizado
VI        Criticar, sugerir ou elogiar sempre por escrito, em canal formalmente criado para receber, analisar, responder e solucionar o que for levantado: falecompqp@gmail.com
VII       Reformular-se e reorganizar o que for necessário nos âmbitos pessoal e profissional. Parágrafo Único: O integrante que não buscar seu aperfeiçoamento e crescimento persistindo nos mesmos erros pode, por decisão do grupo, ser afastado (provisória ou definitivamente) das atividades do Forno, por prejudicar a caminhada do grupo










DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO X
FORNO HARMÔNICO é administrado por:
- Congresso;
- Assembléia Geral;
- Conselhos;
- Diretorias Executivas;
- Departamentos e Comissões de Trabalho;
- Conselho Fiscal;
Parágrafo Único – O Congresso, órgão soberano da instituição, constituir-se-á de “clowns” eleitos dentre os integrantes dos Conselhos, proporcionalmente à base, em assembléia

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO XI
O patrimônio da FORNO HARMÔNICO será constituído de seus bens móveis, imóveis, mensalidades, doações e subvenções.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão distribuídos para entidades congêneres, que atuem no desenvolvimento econômico e humano através da música, arte e da diversidade cultural.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO XII
O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Congresso, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. 


São João Del Rei, 16 de novembro de 2012

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