ESTATUTO DO FORNO HARMÔNICO – REDE DE PESSOAS DEDICADAS
AO DESENVOLVIMENTO DA ARTE E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ARTISTAS DE SÃO JOÃO DEL
REI (E REGIÃO DOS CAMPOS DAS VERTENTES, DE MINAS GERAIS, DO BRASIL, AMÉRICA
LATINA, AFRICA E DO PLANETA ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE COLABORAÇÃO:
NOVAS MÍDIAS E FERRAMENTAS, TRABALHOS E OPORTUNIDADES)
PREÂMBULO
A
arte e a economia criativa são os pilares da nova
economia, na qual o valor evaporou e tomou inúmeras e inimagináveis
formas: de um pedaço de terra, de cobre ou de papel à um clique do mouse. Desde
a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nações Unidas, em 10 de dezembro
de 1948) até a Rio +20 neste ano de 2012, procura-se uma nova
forma da cultura e do artista não só sustentarem a si
próprios, mas a agregar valor à TODOS os setores da economia aos
quais estão transversais. Isso já deveria nos apontar estes caminhos como
lógicos, sustentáveis e este modelo estratégico como uma nova forma. A função
do artista (é fazer arte) é libertar-se do sistema, para libertar
os outros. Por isso é tão difícil para a maioria, simples instintos de
sobrevivência (como comer um pão de queijo). Descobrindo-se esta maneira
de sobrevivência em rede, damos forma a um festival
sustentável de preservação e produção cultural – no qual a execução deste
evento gera inúmeras riquezas, criação, produção, fruição e intercâmbio
de manifestações, grupos de artistas, obras, peças de teatro, dança, cinema e
Pão de Queijo. Assim, criamos um novo jeito de olhar para
o quitute mineiro e ver/experimentar a cultura. Oficinas de
música, de pintura, ou de pão de queijo? Mão na massa,
sô.
Quantas
“riquezas” a trupe de artistas conseguirá gerar em
um fim de semana, um mês, um ano, o quanto e para onde essa trupe
difundirá sua música, sua arte, seus ideais?
Mensurar
isto - eis nossa principal atividade.
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
ARTIGO I
O FORNO
HARMÔNICO, ASSOCIAÇÃO DE
PESSOAS DEDICADAS AO DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DOS ARTISTAS DE SÃO JOÃO DEL REI
E REGIÃO DOS CAMPOS DAS VERTENTES, fundado
em dezesseis de novembro de dois mil e doze, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada e sede provisória à rua Leite de Castro,
568, bairro das Fábricas, em
São João Del Rei, Minas Gerais.
ARTIGO II
O FORNO
HARMÔNICO busca congregar
além de pessoas, individualmente e/ou através de seus sindicatos,
associações de trabalhadores, estudantis, de aposentados e/ou outras
associações de classe, também busca encontrar entidades e empresas, que desejem contribuir para a promoção do desenvolvimento da arte como
vetor do desenvolvimento sócio-econômico e humano da região e que se empenhem para a garantia da Paz, Abundância, Prosperidade e
Desenvolvimento Humano advindos da vivência da Arte para toda a
coletividade. É importante e fundamental que as empresas e instituições de
fins lucrativos possuam missão, visão e valores que se identifiquem com o
Forno.
ARTIGO III
Para atingir
os seus objetivos, o FORNO HARMÔNICO poderá
promover atividades, de acordo com as circunstâncias e interesses da
comunidade; criar comissões e departamentos para assuntos especiais; realizar
atividades para conseguir fundos; firmar convênios; colaborar e manter contato
com outras entidades relacionadas com seus objetivos.
ARTIGO IV
A fim de
cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em departamentos e
comissões de trabalho, quantos se fizerem necessários.
DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
CULTURAL
ARTIGO V
Poderão se
filiar à FORNO
HARMÔNICO, pessoas, individualmente e/ou através de seus sindicatos,
associações de trabalhadores, estudantis, de aposentados e/ou outras associações
de classe; também entidades e empresas de São João Del Rei (e região dos Campos Das Vertentes, de Minas
Gerais, do Brasil, América Latina, Africa e do planeta através de plataformas
digitais de colaboração: novas mídias e ferramentas, trabalhos e oportunidades)
ARTIGO VI – São direitos das pessoas e entidades
associadas:
a) Reunir para trocar experiências, analisar os
problemas, pensar juntos propostas de soluções para os desafios enfrentados
pela comunidade artística e seu público na região das vertentes e em todo o
país;
b) Propor,
votar, participar de todas as iniciativas da FORNO
HARMÔNICO;
c) Tomar
parte nos Congressos e Assembléias Gerais;
d) Votar e
ser votado para os cargos eletivos e cumprir com seus deveres;
e) Opinar
sobre os destinos da entidade (e da comunidade);
f) Defender
e respeitar estes direitos;
g) Poder ter
e exercer a cidadania cultural, descobrir dons, lapidar virtudes, aprimorar
habilidades e sanar deficiências
ARTIGO VII
São deveres
das pessoas e entidades associadas:
a) RESPONSABILIDADE
Zelar pela
proteção da diversidade e do patrimônio público, pelo livre trânsito de
recursos e das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados
à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscar a preservação
ambiental nos projetos dos quais participamos. Garantir proteção contra
qualquer forma de represália ou discriminação a artista ou ser humano, como forma
de preservar os Direitos do Artista e os Direitos Humanos
b) TRANSPARENCIA
As relações do Forno Harmônico com os cidadãos, as instituições e todos
os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na
adoção de critérios cristãos, ou seja, nossas ações são baseadas no mandamento
“amar ao próximo como a ti mesmo e, a natureza, a arte e a Deus sobre todas as
coisas.
c) COMPROMISSO
Os dirigentes, colaboradores e parceiros do Forno estão comprometidos
com a recolocação da Cultura no centro da pauta do Desenvolvimento Sustentável
da Nação e da construção de um Brasil Sem Miséria. Temos o compromisso de
fornecer dados, índices e indicadores fiéis a nossa realidade, colaborando com
o Ministério da Cultura na pactuação de um conceito e formulação de marcos
legais para a Economia Criativa.
d) RESPEITO
As pessoas no Forno (e em seus eventos) são tratadas com ética,
justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade INDEPENDENTE de cor, raça,
classe social, gênero, dinheiro no bolso, opção sexual, ou qualquer outro
pretexto
e) HONESTIDADE
No exercício
profissional, os interesses do Forno e seus fins PÚBLICOS estão em 1º lugar nas
mentes dos nossos colaboradores e dirigentes, em detrimento de interesses
pessoais, de grupos ou de terceiros, propósitos particulares e egoístas são afastados
para evitarmos erros e danos à imagem e reputação dessa instituição de FINS
PÙBLICOS e
SEM FINS LUCRATIVOS.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ARTISTA
DO FORNO
ARTIGO VIII
São direitos
dos músicos e/ou artistas associados:
I Integrar a banda Pão de Queijo on The
Road
II Adotar postura profissional e receber
justa remuneração pelo seu trabalho
III Receber suporte e auxilio para
desempenhar seu trabalho
IV Crescer como profissional, aprimorar
suas competências e sanar deficiências, com o auxilio do Forno
V Crescer como pessoa, reformulando-se e
reorganizando-se no que julgar necessário, com o auxilio do Forno
VI Participar com direito a voto das
reuniões e ensaios nos assuntos que se refiram a música, ao espetáculo e aos
integrantes da banda
VII Colaborar com 10 % (dez por cento)
de sua arrecadação bruta mensal advinda das atividades do Forno; e com o rateio
dos custos dos serviços prestados pelo Forno de maneira independente.
ARTIGO IX
São deveres
dos músicos e/ou artistas associados:
I Priorizar o estudo das músicas e
ensaios da Pão de Queijo on the Road
II Zelar pelos seus instrumentos de
trabalho e acessórios
III Cumprir os combinados. “Combinado não é
caro”
IV Respeitar os horários, ter compromisso e
respeito pelo seu tempo e o tempo dos outros membros da equipe
V Adotar postura profissional, isto é:
Por respeito ao grupo, participar de todas as fases do evento como uma
equipe, integrada e responsável
Por respeito ao contratante, evitar o uso de álcool no local do evento,
antes, durante e depois do evento – não será tolerada a apresentação de integrante
alcoolizado
VI Criticar, sugerir ou elogiar sempre por
escrito, em canal formalmente criado para receber, analisar, responder e
solucionar o que for levantado: falecompqp@gmail.com
VII Reformular-se e reorganizar o que for
necessário nos âmbitos pessoal e profissional. Parágrafo Único: O integrante
que não buscar seu aperfeiçoamento e crescimento persistindo nos mesmos erros
pode, por decisão do grupo, ser afastado (provisória ou definitivamente) das
atividades do Forno, por prejudicar a caminhada do grupo
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO X
O FORNO
HARMÔNICO é administrado
por:
- Congresso;
- Assembléia
Geral;
- Conselhos;
- Diretorias
Executivas;
- Departamentos
e Comissões de Trabalho;
- Conselho
Fiscal;
Parágrafo
Único – O Congresso, órgão
soberano da instituição, constituir-se-á de “clowns” eleitos dentre os
integrantes dos Conselhos, proporcionalmente à base, em assembléia
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO XI
O patrimônio
da FORNO HARMÔNICO será constituído de seus bens móveis,
imóveis, mensalidades, doações e subvenções.
Parágrafo
Único: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão
distribuídos para entidades congêneres, que atuem no desenvolvimento econômico
e humano através da música, arte e da diversidade cultural.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO XII
O presente
estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Congresso, e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia
Geral.
São João Del Rei, 16 de novembro de 2012
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